LEI Nº 730, De 5 de Março de 1968


Dispõe sobre declaração de utilidade pública.


Eu, o Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º É declarada de utilidade pública à Conferencia de São Vicente de Paulo do Senhor Bom Jesus da Cana Verde de Batatais, com sede neste Município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1968.

Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Joel Felício
Secretário Subst.

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.